Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22577, de 11 de dezembro de 2003
Nº 22577/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oÜ5Jf DE AO DEj^í^w^^ DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.281.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.281.000,00 ( um milhão duzentos e oitenta e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 101220025.8362-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 7.000,00 (000) Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 170.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 (000) 101220025.8364-Pagamento de Sentenças Judiciais, Idenizações e Restituições 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 28.000,00 (000) 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas 3340.41 -Contribuições R$ 30.000,00 (000) 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 235.000,00 (000) 103020093.8356-Manutenção do ft Programa Saúde da Mulher GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âl-5Tt DE AO DE JX?te"iltA-O DE 2003 3390.30 -Material de Consumo R$ 56.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.30 -Material de Consumo R$ 118.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (027) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 7.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (027) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.30 -Material de Consumo R$ 80.000,00 (000) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 97.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 250.000,00 (027) 105110095.7311-Implantação de Infra-Estrutura Sanitária com Construção de Conj. Sanitários/Prog.Saúde para Todos 4490.51 -Obras e Instalações R$ 18.000,00 (000) TOTAL R$ 1.281.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE FES 103020095.8363-Pagamento de Prestadores Vs de Servidores do SUS Yy GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MPfr DE JO DEyrz^nt$xO DE 2003 FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (027) 103020100.7313-Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 759.360,60 (000) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 221.639,40 (000) TOTAL R$ 1.281.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de oWji—-S-^-o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Elcarlos FtóhdoncàvCruz Secretário de Estado do Planef%mento eXda Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde