Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22576, de 11 de dezembro de 2003

Nº 22576/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE AO DE JX?ttmwo DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 1.000,00 (000) 123620124.2260-Manutenção do Programa de Transferência de Recursos Financeiros Diretamente as Escolas - PROFIM 3350.41 -contribuições R$ 50.ooo,oo (ooo) HUMANOS 121280025.2277-Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 3390.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 91.000,00 Art. ÍA - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerãq / ^jia anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^^% DE AO DE J)znrm^^O DE 2003 EDUCAÇÃO 123620124.2260-Manutenção do Programa de Transferência de Recursos Financeiros Diretamente as Escolas - PR0FIM FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 123650133.2262-Manutenção e Supervisão da Educação Infantil 3390.30 -Material de Consumo R$ 11.000,00 (000) HUMANOS 121280025.2277-Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 91.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^-^—Si-^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República! Elcarlos MAraOriça ftüz Secretário de Estado do Plane^)a)pentq/e oa^Ciência e Tecnologia ei Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,a•$% DE AO DE yettnn,i^O DE 2003 Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.