Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22574, de 11 de dezembro de 2003
Nº 22574/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^SJ/ DZÂO D%3tteMtovtO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 53.540,45 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V. da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 53.540,45 (cinqüenta e três mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 131220025.2541-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 53.540,45 (000) TOTAL R$ 53.540,45
Art. 2.
- - os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 131220025.2541-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3390.30 -Material de consumo R$ 7.404,55 (ooo) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 900,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 131220025.2543-Manutenção dos SeAviços Administrativos 1/ e Financeiros - SÉC r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oM^ DE AO DE J^^^emo DE 2003 3390.30 -Material de Consumo R$ 7.526,90 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.670,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.040,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.400,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 7.217,00 (000) 133910144.1546-Restauracão de Bens Culturais 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (000) 133920144.2550-Realização de Eventos Culturais 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.740,00 (ooo) ARTE-EDUCAÇÃO 131220025.2553-Manutenção e Supervisçâo dos Espaços Cênicos 3390.30 -Material de Consumo R$ 797,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.845,00 (000) TOTAL R$ 53.540,45
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, À0 de At%f Luo de 2003; 182- da Independência e 115- da Repúblii FILHO DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ü.°Mf?f DE AO DE J)ttGfltvxne DE 2003 Elcarlos Secretário de Estado do Planeifcmentj ei uz Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Mesquita Teixeira Secretário de Estado da Cultura