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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22568, de 11 de dezembro de 2003

Nº 22568/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M.5GS DEJO DE ptte/nvtO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA 020620010.2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: JUSTIÇA 020620010.2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3390.41 -Contribuições R$ 1.000,00 (010) TOTAL R$ 1.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. """"———2f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -tt^W DE dO DE pe^s/nts/ííP DE 2003 ju , /(9 de cL"sf—S^o de 2003; 182- da Aracaju , AU de CUÍ yf Independência e 115- da República^ o ESTADO Elcarl Secretário de Estado do Cru 2 da Ciência e Tecnologia Hax José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário Chefe da Casa Civil

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