Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22567, de 11 de dezembro de 2003
Nº 22567/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ,%LJZ? DE dO DE J?G-a^^^^^ DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.550.140,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.550.140,00 ( sete milhões quinhentos e cinqüenta mil cento e quarenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 3190.09 -Salário Família R$ 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.41 -Contribuições R$ 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 024210007.2046-Coordenação e Assistência ao Menor em situação Irregular 3190.09 -Salário Família R$ 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 3390.41 -Contribuições R$ 092710083.2047-Encargos com Inativos TJE 3190.01 -Aposentadorias e Reforiflas R$ 3190.09 -Salário Família FR 2.800,00 (000) 5.300.000,00 (000) 620.000,00 (000) 60.000,00 (000) 110.000,00 (010) 30.000,00 (000) 140,00 (000) 125.000,00 (000) 20.000,00 (000) 3.000,00 (010) 1.250.000,00 (000) 200,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE 40 DEJ^-BemaviO DE 2003 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 29.000,00 (000) TOTAL R$ 7.550.140,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020610007.1044-Reforma de Foros FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) FAZENDA FINANÇAS 288460298.0205-Encargos de Atividades Especiais 3190.91 -Sentenças Judiciais R$ 5.460.140,00 (000) 3390.91 -Sentenças Judiciais R$ 2.000.000,00 (000) TOTAL R$ 7.550.140,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de áa-xo—Lo de 2003; 182- da Independência e 115- da República? ILHÓ ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° oW,t t ÜEflO DE^jr^cvi^^O DE 2003 ElcarloskMehdongdvCruz Secretário de Estado do Plane jame,iií o e^ da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário?de. Estado da Fazenda ^W Emanoel""Mess"ias de Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania