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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22564, de 11 de dezembro de 2003

Nº 22564/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° A?-í?/ DZÁO DE p^i^^^^O DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 498.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v, da Constituição Estadual, combinado com o áisposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4,700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123610121.2263-Manutençáo e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.30 -Material de Consumo 3390.37 -Locação de Máo-de-Obra 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL

Art. 2.
- - os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO PLANEJAMENTO 121210025.2255-Manutenção da Assessoria de Planejamento FR 3390.39 -Outros Serviços d( Terceiros - Pessoi Jurídica Vv R$ 15.257,00 (000) R$ R$ R$ R$ 100.000,00 198.000,00 200.000,00 498.000,00 FR (022) (000) (022) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-WíS^ DE AO DE JHF^"itanQ DE 2003 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 171.129,00 (022) 3390.30 -Material de Consumo R$ 36.703,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (022) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 78.871,00 (022) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 78.583,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 67.457,00 (000) TOTAL R$ 498.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^0 de dU^p—J.^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Elear los t ^Jenaonça y i(5mi z Secretário de Estado do Plan^Qamen^e^e dV Ciência e Tecnologia Max JoséMrasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

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