Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22560, de 11 de dezembro de 2003

Nº 22560/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° St-6$0 DE JÓ DE ÔSX€MêéO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item Vg da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos 1) e Financeiros - ITPS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^.Sfõ DE J$ DE ãe^eMÓ^O DE 2003 FR 3190.34 -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 8.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-Q de O^AAAAX^O de 2003; 182- da Independência e 115- da República. HO DO ESTADO Elcarlo/S/flendoHÇa Cruz Secretário de Estado do Plaiijejam^pt^e da Ciência e Tecnologia i ó Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.