Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22556, de 11 de dezembro de 2003
Nº 22556/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V4 SS Z DE Jô DE tüEXêMQAo DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.320.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item v, da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.320.000,00 ( um milhão trezentos e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: v TURISMO 236950248.2549-Atividades a Cargo da EMSETÜR PR 3390.41 -Contribuições R$ 1.320.000,00 (000) TOTAL R$ 1.320.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA FINANÇAS 288460298.0205-Encargos de Atividades Especiais PR 3190.91 -Sentenças Judiciais R$ 1.320.000,00 (000) TOTAL R$ 1.320.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data d sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. fr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W.°M.:SâS D E i$ DE óeJgEMêéO DE 2003 Aracaju, JV de MffwJtvo de 2003; Independência e 115- da República. 182- da Elcarlos Secretário de Estado do Pl e (T"xla Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo