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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22554, de 11 de dezembro de 2003

Nº 22554/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jti-S?4 DE i-0 DE JteZrÇfygÓO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.465.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.465.000,00 ( um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 041220027.1199-Aquisição de Equipamentos (PROMATE) 4480.52 -Equipamentos e Material Permanente 4480.52 -Equipamentos e Material Permanente 041260040.1196-Desenvolvimento do Programa de Informatização da SEFAZ (PROMATE) 3380.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 343.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 182.000,00 (000) R$ R$ FR 800.000,00 (000) 140.000,00 (046) TOTAL R$ 1.465.000,00

Art. 2.
-íA - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerãoW da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jl$rt D E àâ DE Jç^em$ÜO DE 2003 FAZENDA 041220027.1199-Aquisição de Equipamentos (PROMATE) FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente RS 140.000,00 (046) 041260040.1196-Desenvolvimento do Programa de Informatização da SEFAZ (PROMATE) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 290.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2193-Manutençâo dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 97.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 410.000,00 (000) 041220025.2196-Manutenção dos Sistemas de Informática e Microfilmagem 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 90.000,00 (000) RECEITA - SGR 041220027.1193-Aquisição de Veículos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 78.000,00 (000) 041220027.1194-Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação 3390.31 -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 1.465.000,00 Art .U^A, - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° aíSSh DE JÓ DE férfeNSüO DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÓ de éUfyyyJrto de 2003; 182- da Independência e 115- da República. LHO ESTADO Elcarlos Secretário de Estado do Pl e Cruz a Ciência e Tecnologia Max JosóMjasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

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