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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22552, de 11 de dezembro de 2003

Nº 22552/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U ^ DE M DE $ezeMBeo DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.464.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.464.000,00 ( um milhão quatrocentos e sessenta e quatro mi1 reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120168.1489-Projetos a Cargo da DESO/AGUA 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ TOTAL R$ FR 1.464.000,00 (020) 1.464.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820248.3431-Construção da Rodovia SE-200, Propriá/Neópolis 4490.51 -Obras e Instalações R$ 267820269.3410-Construção da Rodovia de Ligação do Distrito Industial de Nossa /) Senhora do Socorro/BR-101 n FR 105.920,00 (020) A x 4490.5 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^.°JÍ-SSJL DE ^ 9 DE J)eZtM$eo DE 2003 -Obra s e Instalações R$ 1.358.080,00 (020) TOTAL R$ 1.464.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de cUtemfavip de 2003; 182- da Independência e 115- da República. HO ESTADO Elcarlos Secretário de Estado do Plá Cruz a Ciência e Tecnologia Max José ^Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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