Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22548, de 11 de dezembro de 2003
Nº 22548/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-$ft DE tfl DE C^íé^MS^O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.004.560,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.004.560,00 ( um milhão e quatro mil quinhentos e sessenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 204.560,00 (022) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ BOO.ooo,oo (022) TOTAL R$ 1.004.560,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 265430269.3440-Recuperação de Áreas Degradadas FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica!) R$ 20.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Mffr D E Pf DE âseé€7U6áO DE 2003 267820248.3431-Construção da Rodovia SE-200, Propriá/Neópolis 4490.51 -Obras e Instalações R$ 139.080,00 (020) 267820269.3402-Ligação BR-235 (Areia Branca)/SE-210(Saco Torto) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 400.000,00 (020) 267820269.3405-Construção de Ponte S/Rio Vaza Barris (Mosqueiro/Caueira) PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 105.000,00 (020) 267820269.4408-Assessoramento Técnico e Supervisão de Rodovias 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 270.480,00 (020) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (020) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (020) TOTAL R$ 1.004.560,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, C$ de d/-it^piM^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República! FILHÓ %)VERNABC%/DO ESTADO Elcarlos MejraonçíkjCruz Secretário de Estado do Plane^amen^e^eN^a Ciência e Tecnologia em/Exerefci^ Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda •Í 8 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V-?.5^ DE 0^1 DE àggeMêéO DE 2003 Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura