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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22544, de 11 de dezembro de 2003

Nº 22544/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/ trf 4 DE 0^ DE $e%eyue$o DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUVENTUDE E DO ESPORTE 278120281.1921-Realização de Eventos Desportivos e de Lazer FR 3390.31 -Premiações Cultura is, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outros 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.4408-Assessoramento Técnico A e Supervisão de Rodovias RS R$ R$ R$ 6.000,0 0 8.000,00 10.000,00 24.000,00 (008) (008) (008) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-tó ^ D E 0 ? DE Ó€^€M640 DE 2003 FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 24.000,00 (020) TOTAL R$ 24.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Otf de d$fytttfao de 2003; 182- da Independência e 115- da República; FILHO O ESTADO Elcarlos Ifteíraõnc^r Sruz Secretário de Estado do Planawnejrtío e gá ciência e Tecnologia em/Exad%fClõ" Max JosóWasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Silvio Monteiro Secretário de Estado da Juventude e do Esporte Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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