Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22543, de 10 de dezembro de 2003
Nº 22543/2003
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ .r43 DE (W DE óe^NS%O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 134.127,40 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 134.127,40 (cento e trinta e quatro mil cento e vinte e sete reais e quarenta centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195720187.8604-Apoio a Estudos e Projetos de CGT FR 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores R$ 134.127,40 (025) TOTAL R$ 134.127,40
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 191260040.7607-Bibliotecas Virtuais . FR 3390.35 -Serviços de Consultoria! R$ 7.450,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jé-$te D E 09 DE üeé^MééQ DE 2003 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 (025) 195710020.7617-Projeto Plataforma Tecnológicas 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 (025) 195710187.8603-Realização de Eventos Técnicos-Científicos 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 13.000,00 (025) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 5.600,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.077,40 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 (025) 195720187.8604-Apoio a Estudos e Projetos de CGT 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 (025) 195720187.8610-Transferência Tecnológica para o Setor Produtivo 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 15.000,00 (025) TOTAL R$ 134.127,40
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, C% de d^a^pptà^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República^ HO O ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ât-Ste DE 09 DE ôe^eMBébo DE 2003 Elcarlos Secretário de Estado do Plá ruz a Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda