Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22542, de 10 de dezembro de 2003

Nº 22542/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

! l j GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 6f SU DE Otf DE JÍ€^eMS^O DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 160.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 160.700,00 (cento e sessenta mil setecentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 6.200,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 66.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 37.000,00 (025) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 10.500,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 41.000,00 (025) TOTAL R$ 160.700,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO 123610121.1261-Programa Fundo de Fortalecimento K da Escola/FUNDESCOLA i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/^ 4 DE Ôtf DE ôe%eMÔ%O DE 2003 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (025) 123620124.2261-Manutençào e Supervisão do Ensino Médio 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 20.200,00 (025) R$ R$ R$ 50.000,0 0 50.000,0 0 10.500,0 0 FR (025) (025) (025) TOTAL R$ 160.700,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de dMtoudho de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Elcarlos ftfôraonçá^Cruz Secretário de Estado do Plane^^en^er eN^a Ciência e Tecnologia ei Max Josérvasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.