Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22540, de 10 de dezembro de 2003

Nº 22540/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tiffo DE 0^ DE $€$€M6$Q DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBRE ZÁ,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 081220025.2436-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SECPAST 3390.30 -Material de Consumo Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO R$ R$ R$ R$ 100. ,000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°Mffo DE 0^ DE ÜZ%€M0bO DE 2003 ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS 082410080.8509-Atendimento ao Idoso 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 082420080.8510-Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $1 de ^e^t^c? de 2003; 182- da Independência e 115- da República! R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10. 5. 5. 20. 20. 10. 10, 10. 10. .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) ILHÓ O ESTADO Elcarlo s TOetidonç^fsÇruz Secretári o de Estado do Planejamento e gia Ciência e Tecnologia ei GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jt-$4c DEÓf DE àe^eTlfS^O DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.