Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22537, de 10 de dezembro de 2003

Nº 22537/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JUJftl DE 0 f ) DE ôege/tfSéo DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041210020.1116-Fortalecimento da Unidade Executora Estadual-UEE-PRODETUR FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 14.000,00 (070) 041250025.2125-Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Concedidos 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 4.000,00 (070) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutençào dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC 3390.30 -Material de Consumo R$ 15.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (000) RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste - PROAGUA 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores O A, R$ 50.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 M.â31 D E 09 DE ôe?GMS%O DE 2003 TOTAL R$ 113.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1159-Ampliação do Sistema Integrado do Piauitinga - PROAGUA FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 15.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) RECURSOS HÍDRICOS 185440180.8620-Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 29.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 18.000,00 (070) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 (000) TOTAL R$ 113.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^f de éte^J^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ALVBS/FZtHO O ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°M-43? D E O°l DE ÚÇ^eMôfiO DE 2003 Elcarlos Secretário de Estado do Plá .Cruz a Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.