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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22536, de 10 de dezembro de 2003

Nº 22536/2003

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•ami GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° i-? - ^ DE ^f DE MéteMôft) DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TURISMO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 231220025.2968-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: TURISMO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 231220025.2968-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3390.33 -Passagens k Despesas com Locomoção 1L R$ 20.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° li -SM DE 0% DE QjÇÜCMÔêO DE 2003 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, €9 de dMj(y^u(^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República! tó/FILHO ESTADO Elcarlos Mpndonçã?Sruz Secretário de Estado do PlangThmento e àâ Ciência e Tecnologia emfExLrcfeí Hax José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo

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