Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22535, de 10 de dezembro de 2003

Nº 22535/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

adü GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ji$ 3 ^ DE 09 DE Qe^MegO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.883.036,60 pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.883.036,60 ( dois milhões oitocentos e oitenta e três mil e trinta e seis reais e sessenta centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 101220025.8364-Pagamento de Sentenças Judiciais, Idenizações e Restituições 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.30 -Material de Consumo R$ 103020100.7307-Construir e Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações R$ 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações R$ 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial^ FR 444.000,00 (000) 54.430,00 (000) 20.000,00 (027) 50.000,00 (000) 20.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/í?^ DE O°l DE ôé$^MÔOO DE 2003 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.105.606,60 (000) 103020100.8358-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho 3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (027) 103050107.7315-Constuir e Equipar Centro de Unidade de Vigilância Ambiental 4490.51 -Obras e Instalações R$ 39.000,00 (000) TOTAL R$ 2.883.036,60
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE FES 101220025.8361-Manutenç o do 19Gonselho Estadual de Saúde FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 3.000,00 (000) 101220025.8362-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.128,29 (000) 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas 3340.41 -Contribuições R$ 89.442,21 (000) 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 576.281,81 (000) 4450.42 -Auxílios R$ 199.000,00 (000) 101220045.8359-Treinamento de Recursos Humanos 3390.14 -Diárias - Civil R$ 50.000,00 (000) 103020093.8356-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaÍK R$ 108.168,05 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U-f3f DE 07 DE óe"ZeAteeo DE 2003 Serviços de Pessoa 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.14 -Diárias - Civil 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Terceiros Jurídica 103020095.8363-Pagamento de Prestadores de Servidores do SUS 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ampliação do Hospital Governador João Alves Filho -Obras e Instalações 7317-Equipamento do Hospital Governador João Alves Filho -Equipamentos e Material Permanente 7318-Reforma do Hospital Governador João Alves Filho -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Recuperação do Hospital Governador João Alves Filho Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial// R$ R$ R$ R$ 103020100.7309- 3390.39 103020100.7316- 4490.51 4490.52 3390.39 103020100.7319- 3390.30 3390.39 103020100.8357- R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,0 0 28.000,0 0 870.000,0 0 (000) (000) (000) 20.000,00 (027) 133.806,78 (000) 40.000,00 (000) 50.000,00 (027) 300,00 (000) 50.000,00 50.000,00 (027) (027) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Mf3f DE 01 DE ôe-geMBVO DE 2003 3390.30 -Material de Consumo R$ 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais -Diárias - Civil R$ -Material de Consumo R$ -Material de Distribuição Gratuita R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde -Diárias - Civil R$ -Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3390.14 3390.30 3390.32 3390.39 3390.14 3390.33 3390.39 100.000,00 (000) 20,000,00 (000) 48.322,42 (000) 100.000,00 (000) 82.420,99 (000) 25.182,38 (000) 137.721,28 (000) TOTAL 43.262,39 (000) R$ 2.883.036,60
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (fi de CLÍ^HJ^VO de 2003; 182- da Independência e 115- da República. iLVEf FILHÓ ;OVERNADCfe/D0 ESTADO Elcarlos Secretário de Estado do Piaí tehdonçáScr u z i jumento ^ej%da ciência e Tecnologia srcí( Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda -ÍS W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° / / ^ DE (W DE àegEMBGv DE 2003 Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.