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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22534, de 10 de dezembro de 2003

Nº 22534/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MS34 DE 0 ^ DE $€ZeM62V DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 081220025.4446-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.30 -Material de Consumo 082440025.4449-S.O.S Família 3390.30 -Material de Consumo 082440025.4452-Manutenção dos Centros Comunitários 3390.30 -Material de Consumo 083060025.4448-Manutenção do Programa de Apoio Alimentar aos Desempregados e Migrantes 3390.30 -Material de Consumo TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerá^ da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: R$ R$ R$ R$ R$ 30, 5, 30, .000 , .000 , .000 , .000 , .000 , ,0 0 r ,0 0 ,0 0 ,00 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W -á3$ DEO^ DE ôe%re-MÔJZQ DE 2003 COMBATE A POBRE ZÁ,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 081220025.4446-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 30.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) 082440025.4452-Manutenção dos Centros Comunitários 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) 083060025.4448-Manutenção do Programa de Apoio Alimentar aos Desempregados e Migrantes 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 85.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q^ de d$ftid!t^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ALVES^frCHO ;OVERNADOR46 ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tiJ3t DE 0Í DE óe$felU6JÍD DE 2003 Elcarlos Secretário de Estado do Plan e iência e Tecnologia Max José^Vasconcelos de Andrade Secretácproae Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho

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