Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22533, de 10 de dezembro de 2003
Nº 22533/2003
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MJ33 DE ô$ DE âe^^fUS^O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 373.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041260040.1117-Projetos a Cargo da PRODASE 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC 3390.30 -Material de Consumo 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Implementação das Ações do PROAGUA 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL FR R$ 93.000,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 80.000,00 (000) R$ 90.000,00 (000) R$ 10.000,00 (025) R$ 373.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão, da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-533 DE fá DE -úegeMSeo DE 2003 PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 8.000,00 (000) RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Implementação das Ações do PROAGUA 3390.14 -Diárias - Civil R$ 5.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 185440181.1159-Ampliação do Sistema Integrado do Piauitinga - PROAGUA 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 130.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 80.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00 (000) TOTAL R$ 373.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0? de ^Zy^tA^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. LHO ESTADO Elcarlo s Mendonçâs^Çruz Secretári o de Estado do Pl ane^menJkdTeJà a Ciência e Tecnologia em/Exerafefo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° i^s35 DE O 6 ! DE ôegerv)ôeo DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda