Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22532, de 10 de dezembro de 2003
Nº 22532/2003
•a^f-1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WM-S3Z DE €4 DE Ô€ZeM04O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 852.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 852.000,00 (oitocentos e cinqüenta e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 092720083.4411-Encargos com Inativos do DER 3190.01 -Aposentadorias e Reformas 261220025.4401-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 -Obrigações Patronais 3350.43 -Subvenções Sociais 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 288460298.0403-Atividades de Encaros Especiais a Cargo do DER 3390.93 -Indenizações e Restituições TOTAL FR R$ 450.000,00 (000) R$ 300.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (070) R$ 40.000,00 (070) R$ 40.000,00 (070) R$ 12.000,00 (000) R$ 852.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: fl(L, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° et ?BZ DE €°l DE Ú€3$€MÔ0O DE 2003 INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261220025.4401-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 (000) 267820025.4403-Manutenção da Frota de Veículos,Equipamentos e Máquinas - DER-SE 3390.30 -Material de Consumo R$ 85.000,00 (070) 267820248.3431-Construção da Rodovia SE-200, Propriá/Neópolis 4490.51 -Obras e Instalações R$ 755,000,00 (020) TOTAL R$ 852.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0f de d^UpS^Vo de 2003; 182- da Independência e 115- da República. LHO O ESTADO fêndonça Cruz Secretário de Estado do Pladehamepto^e da Ciência e Tecnologia Max Jesé—Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SiS3Z DE ai DE úe%GMeéO DE 2003 Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura