Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22530, de 10 de dezembro de 2003
Nº 22530/2003
AI GOVERNO DE SERGIPE DECRETOS °M S30 DE 0$ DE Ae%eXfSéO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO ESTADO 010320004.2021-Controle Legal da Administração Publica FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010310001.2001-Coordenaçâo da Ação Legislativa FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 300.000,00 (001) TOTAL R$ 300.000,00 Ar%. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^SSW D E M DE ô€X€fcteao DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q^ de de^nj^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Elcarlos Secretário de Estado do Plane^ament^e-4a-^Ciéncia e Tecnologia ei Max José/yaeeõncelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado Chefe da Casa Civil