Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22529, de 10 de dezembro de 2003
Nº 22529/2003
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° 6 ! 6?? DE Ctf DE ôeXeZfSÓO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 140.865,99 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 140.865,99 (cento e quarenta mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO -SECRETARIA DE SAÚDE -CENTRO DE HEMOTERAPIA SERGIPE - HEMOSE 101220025.4314-Manutenção Operacionalização HEMOSE -Material de Consumo -Outros Serviços 3390.30 3390.39 DA DE e do de 3390.41 3390.91 4490.52 Terceiros - Pessoa Jurídica -Contribuições -Sentenças Judiciais -Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ 111.000,00 (000) R$ 25.000,00 (000) R$ 1.000,00 (070) R$ 1.865,99 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 140.865,99
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE - HEMOSE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°AW"-tf DE Pl DE $e%e/lteéO DE 2003 101220025.4314-Manutenção e Operacionalização do HEMOSE FR 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 1.000,00 (070) 101220025.4315-Encargos com Inativos e Pagamento de Indenizações e Restituições 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 1.865,99 (000) 103020101.3312-Promoção de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico em Hemoterapia 4490.51 -Obras e Instalações R$ 25.000,00 (000) 103020101.3314-Construção e Equipamento da Unidade de Tratamento de Pacientes 4490.51 -Obras e Instalações R$ 25.000,00 (000) 103020101.3321-Construção e Equipamento de Posto de Coleta de Sangue 4490.51 -Obras e Instalações R$ 88.000,00 (000) TOTAL R$ 140.865,99
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q^f de dA^g^^, de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Elcarlos Mendonça cruz Secretário de Estado do Plane^mepto e d% Ciência e Tecnologia em. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âá-Stf DE 0% DE éé^ÇMW%) DE 2003 Hax José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde