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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22528, de 10 de dezembro de 2003

Nº 22528/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÜSét DE ú°l DE $Ç3í€MêâO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação; INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutençáo dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3390,39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (070) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 5.000,00 (070) 3390,30 -Material de Consumo)^ R$ 8.000,00 (070) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ü^sg DE fftf DE ôe%eWê$Q DE 2003 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (070) 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (070) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (fi de dl%nfao de 2003; 182- da Independência e 115- da República! FILHO DO ESTADO Elcarlos -%ehdongsk Cruz Secretário de Estado do Plane^ameilÉLjí da Ciência e Tecnologia Max Joôe^VaScõncelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

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