GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-S2+ DE O°l DE àegr€AiôQO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 205.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO SERGIPE 231220025.4250-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 160.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 21.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 24.000,00 (000) TOTAL R$ 205.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA FINANÇAS 288460298.0205-Encargos çie Atividades Especiais GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° â2. S3J DE ^ 9 DE ÔegG$iSÔO DE 2003 FR 3190.91 -Sentenças Judiciais R$ 160.000,00 (000) EDUCAÇÃO SERGIPE 231220025.4250-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00 (000) TOTAL R$ 205.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Pf de d^upt^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República? ILHÓ DO ESTADO Elcarlos -Wehdonça^nSrAiz Secretário de Estado do Planf3pmept§La-dh Ciência e Tecnologia ei Max José^vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação
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