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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22524, de 9 de dezembro de 2003

Nº 22524/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Já-ârf D E A?"DE âttéeMê%Q DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.207,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 43.207,00 (quarenta e três mil duzentos e sete reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 43.207,00 (070) TOTAL R$ 43.207,00 Art, 2- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Uf de d$yfyvJho de 2003; 182- da Independência e 115- da República. O DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ji-Sü^ DE ^$^DE Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e aa Ciência e Tecnologia Hax José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Claudemir Mendonça da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe

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