Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22522, de 9 de dezembro de 2003
Nº 22522/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ãâSM DE ^J^D E ÜE2r€MÔW DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.257.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.257.000,00 ( dois milhões duzentos e cinqüenta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA 020620010.2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.040.000,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 75.000,00 (000) 021260010.1063-Ampliação do Sistema de Informática da Procuradoria Geral da Justiça 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 17.000,00 (000) 092720083.2066-Encargos com Inativos PGJ 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 125.000,00 (000) TOTAL R$ 2.257.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 4% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSM G2Z DE ^f"DE $eg€M64Q DE 2003 010310001.2001-Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil RS 2.165.000,00 (001) JUSTIÇA 021260010.1063-Ampliação do Sistema de Informática da Procuradoria Geral da Justiça 3390.30 -Material de Consumo R$ 6.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Tercei ros - Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 (000) 021280010.2067-Manutençâo das Atividades da Escola Superior do Ministério Público 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) FAZENDA FINANÇAS 288460298.0205-Encargos de Atividades Especiais 3190.91 -Sentenças Judiciais R$ 75.000,00 (000) TOTAL R$ 2.257.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogara-se as disposições em contrário. Aracaju, 05^ de déAtwfoc de 2003; 182- da Independência e 115- da República. O ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ti? ié -S2Z D E A f DE Jtâ$eMêtO DE 2003 EIcarlos Secretário de Estado do e: ruz a Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário chefe da Casa civil