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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22516, de 9 de dezembro de 2003

Nº 22516/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. V i Sié DE OT DE ôe^BMé^O DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO ESTADO 010320004.2021-Controle Legal da Administração Pública FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ESTADO ESTADO 010320004.1022-Recomposição da Frota de Veículos - TCE FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 2.800,00 (000) 010320004.1024-Treinamento de Recursos HumanosTCE 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) r ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° OíSiá DE ^TD E teéGAiSZO DE 2003 010320004.1026-Ampliação e Reforma da Sede do TCE 3390.39 -outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 900,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 6.300,00 (000) 010320004.2021-Controle Legal da Administração Pública 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 900,00 (001) 3390.08 -outros Benefícios Assistenciais R$ 1.600,00 (000) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 2.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ ío.ooo,oo (ooo) 010320004.2023-Operacionalizacáo do Sistema de Auditoria de Contas Publicas - SISAP 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS" de dt^^dt^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. R$ R$ R$ R$ 400,0 0 500,00 4.600,0 0 40.000,0 0 (000) (000) (000) ^EfcTADO Antônio Carlos Botões"Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JlSJé DE OÓ" DE ôeZeiUÓÓo DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de EstadoChefe da Casa Civil

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