Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22511, de 9 de dezembro de 2003
Nº 22511/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U JU DE ^ DE 2^S^e/^ê^O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 081220025.4446-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil 082440025.4449-S.O.S Família 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 082440080.3459-Reforma e Reequipamento de Centros de Atendimento 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: R$ R$ R$ R$ 500,00 5.000,00 10.000,00 15.500,00 FR (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V-Z:?M DE Oti DE ü€Z6M6bo DE 2003 COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 081220025.4446-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 15.500,00 (000) TOTAL R$ 15.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS" de dlfâuêw de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento! a da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho