Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22500, de 5 de dezembro de 2003
Nº 22500/2003
DECRETO N.º 4? 500 DE Í DE De2emenro DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.793,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n> 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DE CRETA:
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 56.793,00 (cinquenta e seis mil setecentos e noventa e tres reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 56.793,00 (070) TOTAL R$ 56.793,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 793,00 (025) 061810025.2378-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 2> Batalhão 3390.36 -Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) BB GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 44.477 DE Of DE Dezembro DE 2003 061810025.2379-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 3- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 061810025.2380-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 4- Batalhão 3390.36 -Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 061810025.2381-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 6- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 061810025.2383-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 7- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 061810061.1389-Construção e Equipamento de Quartéis da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo 288460298.0382-Encargos de Atividades Especiais da Polícia Militar 3390.93 -Indenizações e Restituições TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000,00 5.000,00
Art. 3.
+ - Este Decreto entrará em sua publicação. 56.793,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) vigor na data de
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A de Hair de Independência e 115- da República. Ab MAR ar DARINO feio) ADORA STADO em Exerdício 2003; 182- da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 225% DE 0 DE De Elcarlos |Mé a Cruz secretário de Estado do Planê Max José-Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Claudemir Mendonça da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe bs