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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22499, de 5 de dezembro de 2003

Nº 22499/2003

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/ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-tt 1 ^ DE Ov DEi^^^auí? DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.095.440,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.095.440,00 ( um milhão e noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal civil R$ í.ooo.ooo,OO (022) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 95.440,00 (022) TOTAL R$ 1.095.440,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO 123610121.1269-Ampliação de Unidades do Ensino Fundamental FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (022) 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.14 -Diárias - Civil R$ 97.200,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE 01f DE per^weW? DE 2003 123630127.1279-Ampliação de Unidades para a Educação Profissional 4490.51 -Obras e Instalações R$ 170.000,00 (025) 123630127.2259-Manutenção do Programa de Reforma da Educação Profissional/PROEP 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 128.240,00 (025) 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (026) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (026) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (025) ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 123060121.227 5-Programa de AIimentação Escolar 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (026) TOTAL R$ 1.095.440,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^v—S— o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MARÍLÍA CARVALHO 7 MANDARINO GOVERNADORA DO/ESTADO em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jtí.jgg DE OÍ DE 3)^te?/ne.wC? DE 2003 Elcarlos Tjfendonça ^ Cruz Secretário de Estado do Planejamento e a^ Ciência e Tecnologia eirí Exercício. Max José^taeeóncelos de Andrade Secretario de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação A-

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