Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22498, de 5 de dezembro de 2003
Nº 22498/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° H-fâ DE Oi V%J?ttrsitoKO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440180.8620-Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 78.000,00 (000) TOTAL R$ 78.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7620-lnventário de Águas Superficiais e Subterrâneas e de Obras Hidráulicas das Bacias Hidrográficas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iM-^S DE Ob DE ^ff^wowí ? DE 2003 FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 185440180.8620-Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH 3390.14 -Diárias - Civil R$ 3.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 8.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 17.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 78.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oy de de-x^t—L^-o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MARÍLÍX CARVALHO PANDARINO GOVERNADORA DO/ESTADO em Exercício Elcarlos 4Wndonça^gruz Secretário de Estado do Planygamento/e q^ Ciência e Tecnologia ent^Exerciieí( Max Jose^vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda