Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22490, de 3 de dezembro de 2003
Nº 22490/2003
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W âlfáO DE Â$ DE J)ete-fli QfO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 390.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE SERGIPE - HEMOSE 101220025.4314-Manutenção e Operacionalização do HEMOSE FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 37.000,00 (027) 3390.30 -Material de Consumo R$ 293.000,00 (027) FES 103020100.8358-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (027) TOTAL R$ 390.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M.490 DE ÂDE "peten^,zo DE 2003 SERGIPE - HEMOSE 103020101.3314-Construção e Equipamento da Unidade de Tratamento de Pacientes FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) 103020101.3316-Construção e Equipamentos da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 280.000,00 (025) FES 101220025.8364-Pagamento de Sentenças Judiciais, Idenizações e Restituições 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 60.000,00 (025) TOTAL R$ 390.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, rtde (Lv—^—o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MARÍl/lÀ/CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA DQ/ESTADO ^ em Exercício Elcarlos y Mendonça CKUZ Secretário de Estado do Planei amentp^e daSçiência e Tecnologia enr Eáercíci( Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 21Í90 DE ÂDE Jpe"tf/w t^vW DE 2003 Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde