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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22486, de 3 de dezembro de 2003

Nº 22486/2003

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•a- ( GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UAU DE XDE T^BTAiia^^ DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.371,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 25.371,00 (vinte e cinco mil trezentos e setenta e um reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS 041220025.2901-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 7.371,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2908-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.010,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.990,00 (000) TOTAL R$ 25.371,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS B ^ R$ R$ FR 1.500,0 0 (000) 3.900,0 0 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°JtlíM DE iDE J?e^e/vtôieO DE 2003 041220025.2901-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2908-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL R$ 25.371,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ade dj^-J^^-o de 2003; 182- da Independência e 115- da República^ R$ R$ R$ R$ 2.000,0 0 1.500,0 0 4.771,0 0 6.700,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) MARÍLIA/CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA DO/ESTADO 1/ em Exercício ElearlosAMendonçfcL Cruz Secretário de Estado do Planenarnento e. da Ciência e Tecnologia Max JogÁ^vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W^ÜÍ DE / - DE JP^%^^%^ ^ DE 2003 José Everaldo de Oliveira Secretário de Estado da Articulação com os Municípios

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