Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22485, de 3 de dezembro de 2003
Nº 22485/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tí-ft? DE P DEJ)^^^^ DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220025.4371-Manutenção Operacionalização DETRAN/SE 3390.39 -Outros Serviços Terceiros - Pess Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220025.3372-Reforma e Ampliação do Prédio do DETRAN/SE FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (070) DA DE e do de oa i R$ R$ FR 320.000,00 (070) 320.000,00 L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ii -tir DE í° DE yeZt?^HmO DE 2003 061220025.4371-Manutenção e Operacionalização do DETRAN/SE 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 60.000,00 (070) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 50.000,00 (070) 3390.15 -Diárias - Militar R$ 10.000,00 (070) 3390.30 -Material de Consumo R$ 60.000,00 (070) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 35.000,00 (070) 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 40.000,00 (070) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.000,00 (070) 092720083.4373-Encargos com Inativos e Pensionistas do DETRAN/SE 3190.09 -Salário Família R$ 5.000,00 (070) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 15.000,00 (070) 288460298.0393-Encargos de Atividades Especiais a Cargo do DETRAN 3390.91 -Sentenças Judiciais R$ 5.000,00 (070) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (070) TOTAL R$ 320.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Xde cW^^s- ^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. CARVALHO MÀNDARINO ADORA DO/ESTADO em Aercfcio Elcarlos Merídonfirá^Cruz Secretário de Estado do Pl an^amepfcoej3a Ciência e Tecnologia eve EiJeRérCTÕ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/AtóT DE i? DE J)Ê-ie/Mtt^(CJ DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luíz Antônio Araújo Mendonça Secretário de Estado da Segurança Pública