Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22483, de 3 de dezembro de 2003
Nº 22483/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jki4l3 DE Â9 DE3ete-wfs^o DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 666.604,03 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 666.604,03 (seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e quatro reais e três centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 123630127.1262-Construção e Equipamento de Unidade de Ensino 4490.51 -Obras e Instalações 123610121.7254-Construção de Unidades de Ensino 4490.51 -Obras e Instalações R$ R$ R$ R$ 390. 666. .000,0 0 .108,5 5 .495,4 8 .604,0 3 (000) (000) (002) TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: U GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-M.^3 DE Á? DE j?eze/KW^tC? DE 2003 EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros FR 3190.34 -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 100.000,00 (000) 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 193.000,00 (000) Terceiros - Pessoa Física R$ 134.000,00 (000) 121220025.2258-Coordenação e Supervisão Geral do Ensino 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 41.109,55 (000) 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 160.000,00 (000) 123610121.7255-Anpliação de Unidades de Ensino 4490.51 -Obras e Instalações R$ 38.494,48 (002) TOTAL R$ 666.604,03
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A" de 60-^—S-^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MAR/LIA CARVALHO MANDARINO rERNADORA 00 ESTADO em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÃÍ-^ DE IP DE yefc?,Hkmo DE 2003 Elcarlo Secretário de Estado do P Cruz a Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação