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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22482, de 3 de dezembro de 2003

Nº 22482/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-ü-^2 DE A? DE J^tf/M%%o DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.297.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. B-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.297.000,00 ( um milhão duzentos e noventa e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros FR 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 997.000,00 (000) 123610121.8251-Manutenção do Ensino Fundamental 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (003) TOTAL R$ 1.297.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO 121220025.2258-Coordenação e Supervisão Geral do Ensino L As ^1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/ tí.ftZ DE 3- DE T)eaf"ieiao DE 2003 FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 170.000,00 (000) 123610121.1261-Programa Fundo de Fortalecimento da Escola/FUNDESCOLA 3390.30 -Material de Consumo R$ 130.000,00 (000) 3390.36 -outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 110.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ IOO.OOO,OO (ooo) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 108.153,00 (000) 123610121.2263-Manutençáo e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 178.847,00 (000) 123610121.7255-Ampliaçâo de Unidades de Ensino 4490.51 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (002) TOTAL R$ 1.297.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A? de AJ^-^^ O de 2003; 182- da Independência e 115- da República! CARVALHO/ MANDARINO ADORA(DO ESTADO era Exercício Elcarlos^WêndoflÇa Cruz Secretário de Estado do PJ^nepanénto e^da Ciência e Tecnologia !fcroGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UMt D E l? DE yetmwo DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

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