fc : r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° a. f ?3 DE d? DE jxnttrwio DE 2003
Transforma em Colégio Estadual "Prefeito Eduardo Marques de Oliveira", a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Pinhão - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica transformada em Colégio Estadual "Prefeito Eduardo Marques de Oliveira", para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Pinhão - SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e Ensino Médio, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍP de 4fia^-W ? de 2003; 182° da Independência e 115° da República "Li MARILÍA CARVALHO MANDAIW GOVERNADORA DfyESTJd$O, /EMEXERCICIt JRNC. f arcos Aurélio Praab Dh cietário Ue Estada dàj$àucébâo icoaêmos Lorr Secretário de Estado de Gover,
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