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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22477, de 2 de dezembro de 2003

Nº 22477/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M fa? DE/ - DE ^e^g%/6^0 DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 257.880,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 257.880,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil oitocentos e oitenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 90.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 117.880,00 (000) TOTAL R$ 257.880,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041210020.1106-Conclusão da Elaboração do Plano de Desenvolv. Integ. do Turismo Sustentável (PDITS)/PRODETUR II GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^? ^ DE / f DE ÔFtgGMgJZo DE 2003 FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 4.000,00 (000) 041210020.1116-Fortalecimento da Unidade Executora Estadua1-UEE-PRODETUR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 2.960,00 (000) 041210020.1144-Elaboração de Projetos, Estudos e Pesquisas/PRODETUR II 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 041210020.2131-Manutenção da UEE Unidade Executora/PRODETUR 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 041220079.2129-Atividades à Carqo do PRONESE 3190.41 -Contribuições R$ 9.000,00 (000) 041280045.1107-Treinamento de Recursos Humanos 3390.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 2.000,00 (000) PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO 041210025.2133-Manutenção das Atividades da SPEO 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 5.420,00 1.150,00 6.990,00 25.000,00 15.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7, 8. 5, 10, .000,00 .000,00 .390,00 .000,00 .000,00 240,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Mfo? DE JÍ DE fiegeMôPé DE 2003 ESTUDOS E PESQUISAS 041210025.2138-Manutenção das Atividades da SUPES 3390.14 -Diárias - Civil R$ 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 4490.52 -Eguipamentos e Material Permanente 288460298.0130-Encargos de Especiais a Cargo SEPLANTEC 3190.93 -Indenizações Restituições 3390.93 -Indenizações Restituições RECURSOS HÍDRICOS 045440025.2148-Manutenção Superintendência Recursos Hídricos 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas Locomoção 3390.36 -Outros Serviços Atividades da DE da de com 7.000,00 (000) 5.630,00 (000) 2.200,00 (000) 2.000,00 (000) R$ 12.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ R$ 1.000,00 (000) 15.000,00 (000) 24.000,00 (000) 5.000,00 (000) 10.000,00 (000) 5.000,00 (000) 3.000,00 (000) 12.000,00 (000) 1.670,00 (000) 1.350,00 (000) 2.460,00 (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MJ?l DE / f DE Ae$-eMj$Ao DE 2003 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 4.420,00 (000) TOTAL R$ 257.880,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf de ^Utcàt^, de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MARÍL1A/CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA DO/ESTADO em Exercício Elcarlos Mgndonçá^Cruz Secretário de Estado do PlancHnarnento e o§ Ciência e Tecnologia enr Exeroíc: Max José^vãSüoncelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

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