Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22472, de 2 de dezembro de 2003
Nº 22472/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° W 4te DE /? DE iÇXgMê$O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 274.205,48 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 274.205,48 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e cinco reais e quarenta e oito centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 144210025.2349-Manutenção das Unidades Prisionais FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 274.205,48 (000) TOTAL R$ 274.205,48
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA E DA CIDADANIA 021220025.2340-Manutenção do Conselho Estadual de Entorpecentes 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ R$ FR 8.100,0 0 (000) 127,4 5 (000) ( ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -tó f-?J DE lí DE à€2rÇHB00 DE 2003 021220025.2346-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUC 3390.14 -Diárias - Civil R$ 60.000,00 (000) PENITENCIÁRIO 021220025.2347-Manutenção da Penitenciária de Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 299,39 (000) 024210011.1343-Reforma de Unidades Prisionais 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 187.774,40 (000) 144210025.2348-Custódia e Reintegração Social de Indivíduos a Disposição da Justiça 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00 (000) 144210025.2349-Manutenção das Unidades Prisionais 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 14.904,24 (000) TOTAL R$ 274.205,48
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ícaju, JS de étyeu$po de 2003; 182 115- dã República. Aracaju, jg de dHZudhso de 2003; 182- da Independência e 115- dã Repúbl: CARVALHO PANDARINO RNADQRA DC/ESTADO em Exercício Elcarlos Mepnbnça/Cruz Secretário de Estado do Planejamento^Nja Ciência e Tecnologia em^Iíxércíj^io GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Já4u D E fi DE tieéertyeüO DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Emanoel Messias Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania