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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22468, de 1 de dezembro de 2003

Nº 22468/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M.tâi DE c^3 DE fifovéfiMzno DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO 021220025.2071-Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.301,32 2.000,00 8.487,00 10.000,00 9.000,00 66.211,68 100.000,00 (001) (000) (000) (000) (000) (000) TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA h dGi- ^JfcI GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-M^S DE $2 DE tffr(?éMteuzO DE 2003 041260040.1196-Desenvolvimento do Programa de Informatização da SEFAZ (PROMATE) -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR 3390.39 TOTAL R$ 100.000,00 (000) R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, independência e 115- da República. 2003; 182- da A CARJ ERNAD( em HANDARINO )O ESTADO írcício Elcarlos ÉehdoncvCbuz Secretário de Estado do Plape^amepto e d^ Ciência e Tecnologia E: Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

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