Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22463, de 28 de novembro de 2003
Nº 22463/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ii %3 DE $j(ff DE f^(/e^^t^? DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206010198.2223-Apoio a Fruticultura Tropical FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206010198.2223-Apoio a Fruticultura Tropical FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. À /T ^aíf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,° M-%3 DE 2fa DE tSOvésyns,K.0 DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-(o áe^ot^^-J^^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. RÍÉTA CARVALHO MARÍIÜA CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA g$X ESTADO 1/ em Exercício Elcarlo Secretário de Estado do Plá Ciência e Tecnologia Max José vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação