,", OOVBMO OE SBtGVE DECRETO N° A /tó? DE ^ 6 DE /K%f^tow DE 2003
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Feira Nova e Poço Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-063/2003, de 21 de novembro de 2003, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Feira Nova e Poço Verde, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado pará as populações dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência dos referidos Municípios, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 269/2003, de 20 de novembro de 2003, DECRETA : Art. I o - Ficam homologadas as d Emergência por um período de 120 (cento e de Feira Nova e Poço Verde, neste Es de Situação de nos Municípios ipe, conforme GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° twéâ DE H DE /^^,A^ ? DE 2003 Decretos n°s 071/2003, de 03/11/2003 e 104/2003, de 03/11/2003, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 03 de novembro de 2003.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ^í de ^o^L—L o de 2003; 181° da Independência 114° da República. CARVALHO MANpAMWO ÜDOlt!^J)O ESTADO M EXERCÍCIO Luiz./Durval Macj Secretário de., temç?x?olM$ia lFalct Secretário de Estado de Governo ÍIOMOLOGA/0720Q3 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DECRETO N.° 071/2003 De 03 de novembro de 2003. Declara Situação de Emergência no Município De Feira Nova, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas; Considerando as dificuldades pelas quais passa nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; Considerando que a seca é um mal danoso e traz sérios problemas, não só de ordem social como econômico para o nosso Município; Considerando ainda que a população depende quase que na sua totalidade do setor primário, seja na Agricultura como na Pecuária; Considerando que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como para o desenvolvimento da região; Considerando também que a falta d "água se estende em todo o Município, tanto para a comunidade, como para o suprimento do trabalho; Considerando que todo o efeito causado pela seca vem contribuindo para o dano rural, fazendo sérias conseqüências na área urbana; Considerando ainda, a presente necessidade de uma intervenção direta da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para a superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA : Art. I o - Fica Decretado Situação de Emergência no Município de Feira Nova, Estado de Sergipe, por um período de 120 (cento e vinte dias), contados a partir desta data.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, 03 de novembro de 2003. j Jonathas Oliveira Santos Prefeito Municipal ESTADO DE SERGD?E PREFEITURA MUNICD?AL DE POÇO VERDE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 104/2003 De 03 de novembro de 2003 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE POÇO VERDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal. Considerando a total ausência de chuvas na região; Considerando que a longa estiagem agrava sobremaneira a situação de falta d 1 água, miséria e fome no Município e de maneira especial o homem do campo; Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face à carência de recursos por parte desta Prefeitura; Considerando que o Município não dispõe de meios pará sozinho, solucionar os graves problemas causados pela falta de água; Considerando, finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento. DECRETA: Art. 0 I o - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em toda a extensão territorial do Município de Poço Verde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, se acaso persistirem as conseqüências provocadas pela estiagem Art.° 2 o - Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias pará o combate à situação decretada. Art.° 3.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art ° 4 ° - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verdév(SE), em 03 de novembro de 2003. itó Municipal Trav. da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Fone/Fax (79) 549-1946 - C N.P.J 13.106.935/0001-07 - Poço Verde - SE Home Page: www pocoverde.se.eov.br - E - mail - pverdese(5)infonet.coin.br
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