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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22454, de 27 de novembro de 2003

Nº 22454/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° J% f W DE ^ ^ DE AÍO^BA48^0 DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 101220025.8362-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA FINANÇAS 288460298.0205-Encargos de Atividades Especiais FR 3190.91 -Sentenças Judiciais R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Si Art DE$f DE hSi/e^S^O DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d(T de JtíMtUuJvvo de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MARÍDTA CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA DD/ESTADO v eAExercício Elcarlo Secretário de Estado do Cruz a Ciência e Tecnologia Max Jope^faeconcelos de Andrade Secretario de Estado da Fazenda Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde

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