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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22452, de 27 de novembro de 2003

Nº 22452/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JjL. él DE^^D E /JÔí/ertê$O DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3190.09 -Salário Família R$ 150,00 (001) TOTAL R$ 150,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 150,00 (001) TOTAL R$ 150,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ir GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° dã. 4s% D E ílíf DE ÁfblfeAtSÓO DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $$^ de ^Wv^u^HO de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MARÍI/IA/CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA DO/ESTADO em Exercício Elcarlos Secretário de Estado do Plá ruz Ciência e Tecnologia Max Josó^vãsconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

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