Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22451, de 27 de novembro de 2003
Nº 22451/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MÀsí DE oÜ""DE s^i?i^/ntoteo DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO ESTADO 010320004.2021-Controle Legal da Administração Pública FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ESTADO ESTADO 010320004.1022-Recomposição da Frota de Veículos - TCE FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) 010320004.1024-Treinamento de Recursos HumanosTCE 3390.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MJSj DE o^i"DE tôi/e-AiisieO DE 2003 010320004.2021-Controle Legal da Administração Pública 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 010320004.2023-Operacionalização do Sistema de Auditoria de Contas Públicas - SISAP Terceiros - Pessoa Física R$ 7.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 21.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10. 20, 10, 80, 7, .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (000 ) (001 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-$"de ^OK^—^O de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MÀRÍLIA CARVALHO GOVERNADORA DO //em Ékercí E Içar 1 os AMOTãonÇévCru z Secretário de Estado do Planejamento eyia Ciência e Tecnologia ei GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -M-tóf DE ^-5" DE A^V^M^ ^ DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de EstadoChefe da Casa Civil