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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22450, de 27 de novembro de 2003

Nº 22450/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° OljfjD DEÍ/Í"D E ^^I^Í ? DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.383.964,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.383.964,00 ( seis milhões trezentos e oitenta e três mil novecentos e sessenta e quatro reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123610086.2278-Encargos com Inativos do Ensino Fundamental FR 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 2.044.249,00 (000) 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 4.339.715,00 (000) TOTAL R$ 6.383.964,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO 123610086.2278-Encargos com Inativos do Ensino Fundamental FR 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 1.044.249,00 (001) 123610121.1269-Ampliação de Unidades do Ensino Fundamental /%% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W-^P DE ^-5"DE tâléwnKO DE 2003 4490.51 -Obras e Instalações R$ 673.683,00 (000) 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 717.689,00 (001) 123610121.2264-Programa de Qualificação de Docentes - PQD 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 819.700,00 (000) 123620086.2270-Encargos com Inativos do Ensino Médio 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 2.528.624,00 (001) 3190.09 -Salário Familia R$ 200.000,00 (001) 123620124.2268-Transporte Escolar para o Ensino Médio 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.019,00 (000) SISTEMA EDUCACIONAL 123620124.2279-Manutençãe Supervisção do Pré-vestibular da SEED - PRESEED 3390.14 -Diárias - Civil R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 6.383.964,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° 5 ^ de ^°"^—^° de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MARÍIAA/CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA Dg/ESTADO 1/ em Exercício Elcarlos raíaonçâ^Cruz Secretário de Estado do Planey%mentO/d aa. Ciência e Tecnologia em/Exerci) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°álfâ? DE ^ ^ DE rtbt^rtVwO DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

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