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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22444, de 26 de novembro de 2003

Nº 22444/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J?M4 DE ZUT DE NõtfàN$fó) DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206060208.1255-Instalação de Rede ElétricaPRO-SERTÀO em Assentamentos Rurais FR 4490.42 -Auxílios R$ 190.000,00 (000) TOTAL R$ 190.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste PROAGUA FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 190.000,00 (000) TOTAL R$ 190,000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A?.W DE JS DE Afõi/SMÔMO DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, alf de í /^t^v^J^to de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MARÍLIA CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA DO/ESTADO em Exercício Elcarlos mendonça Secretário de Estado do Planejamento/e da Ciência e Tecnologia em/ExeVcícoo Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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