Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22440, de 25 de novembro de 2003

Nº 22440/2003

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° áã. 440 DE $5" D E rí?té/WKODE 2003

Institui a Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS/SE, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista as disposições constantes dos Artigos 196 a 200, que integram a Seção II do CAPÍTULO II do TÍTULO VIII, da Constituição Federal, que trata da Saúde, e dos Artigos 192 a 213, que integram o

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO Art. I o , F ica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS/SE.

unico

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS DE SUA COMPETÊNCIA

Art. 3.
No exercício de sua competência, cabe à Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS/SE, desenvolver os seguintes objetivos:
Ipromover atividades que visem a valorização e a dignificação da função pública e de pessoal para os serviços de saúde;
IIpromover o fortalecimento do instituto do mérito na função pública e no acesso às funções superiores;
IIIrealizar atividades que visem a capacitação e a formação de técnicos aptos a garantir a qualidade, a produtividade e a continuidade das ações públicas e privadas do setor saúde;
IVpromover a realização de atividades que objetivem a uniformização dos métodos e técnicas de ensino, utilizados nos prograihas de capacitação e de formação e nos projetos de/aperfeiçoamento sistemático dos trabalhadores da áreOeNsaúde; A?t 3; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ii. fá? DE ir DE f/obénv^o DE 2003
Vrealizar, manter e desenvolver cursos de formação e qualificação de profissionais em nível básico e técnico para o setor saúde;
VIprestar consultoria e assessoria especializadas e de instrumentação ao processo de desenvolvimento educacional, cultural e técnico-científico de interesse do SUS;
VIIrealizar cursos de natureza técnico-pedagógica;
VIIIlevantar, processar, anal isar e div ulgar dados e informações sobre o mercado de trabalho na área de saúde;
IXatuar e colaborar no processo de desenvolvimento de segmentos da sociedade sergipana;
Xinteragir com as escolas que compõem a Rede de Escolas Técnicas do SUS;
XIparticipar das atividades de ensino, pesquisa e extensão para a formação de trabalhadores da área de saúde;
XIIprestar, de forma descentralizada, atendimento às demandas das Secretarias Municipais e Estadual, e suas vinculadas, da área de saúde;
XIIIpromover atividades que visem a definição de perfis profissionais exigíveis para determinadas funções e de currículos necessários para os que ministrarem e/ou conduzirem eventos a serem realizados;
XIVpromover atividades ^que estimulem ações institucionais de interação social e cultural. ^ ^.-fc^ ; GOVERNO DE SERGIPE H DECRETO N° U.440 DE AT D E IS0(4MKKO DE 2003 CAPÍTUL O IV DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art, 4 o . A estrutura orgânica da Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS/SE, compreende os seguintes órgãos:
IDiretoria-Geral - DIGER;
IIDiretoria Pedagógica - DIPED;
IIIDiretoria Administrativa - DIRAD;
IVSecretaria Escolar - SEESC.
Parágrafo únicoA Direção da ETSUS/SE é exercida com observância às diretrizes do Fórum Estadual de Educação para o SUS, que deve opinar, especialmente, no que se refere:
IÀ avaliação e aprovação do planejamento anual dos cursos;
IIÀ avaliação da demanda dos serviços e à implantação de novos cursos;
IIIAo Projeto Político Pedagógico da Escola.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Seção I Da Diretoria-Geral

Art. 5.
A Diretoria-Geral da ETSUS/SE tem por competência:
IExercer a Direção Geral áà Escola;
IICoordenar e supervisionar as atividades técnicopedagógico-administfativas e financeiras da Escola; (B Jul GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ ^ DE oíT DE f/oiémMO DE 2003
IIIArticular a implantação e realização dos cursos;
IVAprovar o calendário escolar e assegurar o seu cumprimento;
VElaborar e encaminhar ao órgão competente o relatório das atividades da Escola;
VIExpedir normas internas necessárias ao bom funcionamento da Escola;
VIIManter articulação com os fatores externos, para sua integração com a Escola, propiciando a atualização dos currículos;
VIIIOrganizar o sistema de informação, de forma a facilitar a indicação de egressos para o mercado de trabalho;
IXRealizar estudos e pesquisas para conhecimento do mercado, sobre oferta e demanda, visando subsidiar a área técnico-pedagógica;
XApoiar a área pedagógica na identificação de campos de estágios de visitas técnicas, e no encaminhamento dos alunos para essas atividades pedagógicas;
XIOperacionalizar, em conjunto com a Diretoria Administrativa, os recursos que forem destinados à manutenção da Escola;
XIIExercer as demais •ánvidaaes correlatas ou inerentes à Direção Geral dar Escola e) outras que forem legal ou regularmente estabelecidas. (B^ fc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wli-40 DE ^D E íévértMO DE 2003 Seção II Da Diretoria Pedagógica
Art. 6.
Compete à Diretoria Pedagógica da ETSUS/SE:
IPrestar assessoramento à Diretoria-Geral, na área pedagógica;
IICoordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola;
IIIAcompanhar o desenvolvimento do ensino descentralizado, nas diversas unidades de saúde e campos de práticas;
IVImplantar e implementar laboratórios de currículos;
VRealizar estudos para definição de modelos de avaliação por competência;
VICoordenar a elaboração e execução de planos de cursos de nível básico e técnico;
VIIManter articulação com outros centros de educação profissional, buscando troca de experiências e inovações pedagógicas;
VIIICoordenar as atividades de certificação;
IXSubstituir a Diretoria-Geral, nos impedimentos legais ou eventuais do seu Dirigente;
XExercer outras atividades correlatas ou inerentes à Direção Pedagógica/áa/EsCf)la e as que forem legal ou regularmente estabelecidas. M ^ aal GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° títâ DE JX DE AÚiértOieP DE 2003 Seção ITT Da Diretoria Administrativa
Art. 7.
Compete à Diretoria Administrativa da ETSUS/SE:
IPrestar assessoramento à Diretoria-Geral, na área administrativa;
IICoordenar e acompanhar todas as atividades administrativas da ETSUS/SE, relativas a pessoal, finanças, contabilidade, orçamento, almoxarifado, mecanografia, limpeza, vigilância e demais serviços gerais;
IIIElaborar previsão de recursos orçamentários e financeiros para viabilizar as atividades da Escola;
IVCoordenar, acompanhar e avaliar a execução financeira da Escola;
VReceber, exped ir, distribuir, controlar e organizar o fluxo de correspondências e processos;
VIPromover a realização de prestação de contas;
VIICoordenar a análise, procedimentos e acompanhamento de licitações, contratos, convênios e outros atos administrativos de interesse da Escola;
VIIICoordenar e acompanhar o cumprimento das normas administrativas regulamentares ou operativas da ETSUS/SE;
IXOperacionalizar, em conjunto com a Diretoria-Geral, os recursos que forem destinados à manutenção da Escola;
XExercer as demais/ánvTàades correlatas ou inerentes à Direção Administrativa da) Escola e as que forem legal ou regularmente etítabelecidas. (% y.xGOVERNO DE SERGIPE ° DECRETO N° M.ftf DE ^ r DE tfoié/nvKO DE 2003 Seção IV Da Secretaria Escolar
Art. 8.
Compete à Secretaria Escolar da ETSUS/SE:
IPrestar assistência à Direção da ETSUS/SE;
IIManter atualizada toda documentação da ETSUS/SE sob sua responsabilidade;
IIIOrganizar e controlar os registros escolares, diários, freqüências, segundo cada proposta aprovada, mantendo dossiê atualizado sobre a vida escolar, documentos e dados referentes a cada aluno;
IVExpedir certificados e diplomas, certidões e declarações, mediante autorização da Coordenação Geral;
VAtender a solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao funcionamento da Escola;
VIOrganizar os documentos necessários à elaboração de relatórios;
VIIManter a organização de dados, realizações e resultados dos corpos discente e docente da Escola;
VIIIAssinar, com a Diretoria-Geral, os certificados e diplomas expedidos;
IXAnalisar os assuntos de interesse do ensino e os encaminhamentos juntos aos diversos conselhos profissionais, para informações à Direção da Escola;
XExercer as demais ajlvidades correlatas ou inerentes à Secretaria Escolar/áa ET ou regularmente es/abelecidàs. US/SE e as que forem legal cpGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jtl 4fâ DE eíTDE rúífeiwo DE 2003

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕE S COMUNS DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS

Art. 9.
São atribuições comuns dos Dirigentes de Órgãos da Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS/SE, além daquelas que venham a ser previstas em Leis, Decretos, Regulamentos e outras normas regulares:
IDirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos ao respectivo órgão;
IIResponder, perante a autoridade competente, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem no mesmo órgão;
IIIPropor, à autoridade competente, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho do órgão;
IVPromover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;
VDesempenhar outras atribuições afins ou inerentes ao órgão, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pela autoridade competente.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕE S GERAIS E FINAIS

Art. 10.
As competências e atribuições estabelecidas neste Decreto não excluem o exercício de/outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da foíakdade da Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS/! ( ^ GOVERNO DE SERGIPE . . ^ DECRETO N° U vw D E oW D E f4ê4n tsao DE 2003
Art. 11.
A ETSUS/SE integra-se à estrutura orgânicoadministrativa da Secretaria de Estado da Saúde - SES, constituindo um dos seus órgãos.
Art. 12.
Para atender as necessidades do funcionamento da ETSUS/SE, a Diretoria-Geral, através do Secretário de Estado da Saúde, pode solicitar a remoção, ou cessão, conforme o caso, de servidores indispensáveis aos serviços dos órgãos ou unidades integrantes da estrutura da mesma Escola, observadas a qualificação do servidor, a conveniência da Administração e as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 13.
As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução deste Decreto devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo, compreendendo Decreto do Governador do Estado ou Portaria do Secretário de Estado da Saúde, de acordo com a respectiva área de competência.
Art. 14.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS/SE, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde — SES, diretamente e/ou por intermédio de entidades de administração indireta que lhe são vinculadas, ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual.
Art. 15.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e Mx?ofc—Loo de 2003; 182° da Independência e 115° da República. MAMLLáfiARVALMO MANDARINO GC/KERNADOMASO ESTADO EM EXERCÍCIO Wfc, GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° / í ^ DE Aif DE i/e^wfiO DE 2003 Eduardo Secretário ração overno tNSTITUl/O 72003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.