Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22440, de 25 de novembro de 2003
Nº 22440/2003
Nesta página
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO Art. I o , F ica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS/SE. CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DE SUA COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Seção I Da Diretoria-Geral CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕE S COMUNS DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕE S GERAIS E FINAISGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° áã. 440 DE $5" D E rí?té/WKODE 2003
Institui a Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS/SE, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista as disposições constantes dos Artigos 196 a 200, que integram a Seção II do CAPÍTULO II do TÍTULO VIII, da Constituição Federal, que trata da Saúde, e dos Artigos 192 a 213, que integram o
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO Art. I o , F ica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS/SE.
unico
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DE SUA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Seção I Da Diretoria-Geral
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕE S COMUNS DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕE S GERAIS E FINAIS