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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22439, de 25 de novembro de 2003

Nº 22439/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 31-439 DEo%/ UE JóséAinteo DE 2003

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. do Anexo li , todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e IntermurAcipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 80, 82, 84, 93, 94, todos de 10 de outubro de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM I.... GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°oÉa^-29 DE JÁ DE fi/P^MbttO DE 2003 Wí?/a única: O disposto neste Item aplica-se a partir de 16.06.97, exceto em relação ÍWÍ inciso VIII que xê aplica a partir de 83. f L03 (Conv ICMS 94/03." (NR)

Art. 2.
Ficam acrescentadOs^^õsN dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Direto n.^21.400, de LO de dezembro de 2002, com a seguinte redação: GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° A?V ^ DE M DE rf(^MO DE 2003
Io inciso XXV ao art. 60: "Art 60....
XXVàs saídas de cimento de que trata o Item 59 da Tabela I do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS 84/03). "
IIo § 6°-A ao art. 599: "Art 599.... f -...
§ 1º... f^...
§ 6º-A. Para fins de transporte do animal, a guia de recolhimento do imposto referida no § 6 o deste artigo poderá ser substituída por termo lavrado pelo Fisco, da Unidade da Federação em que ocorreu o recolhimento ou daquela em que o animal está registrado, no Certificado de Registro Definitivo ou Provisório ou no Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo "Stud Book", em que constem os dados relativos à guia de recolhimento (Conv. ICMS 80/03).
IIIo inciso VIII ao Item 46 da Tabela I do Anexo I: "ANEXO I DASISENÇÕES DAS ISENÇÕES POR INDETERMINADO A, GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N.° JS J39 DE $4 DE rí?vé"wo DE 2003 Anexo I: /rEM i.... ITEM 46,... Kf/7 - 6arra ^g gpow para portador de deficiência físico. „„„„. 7615.2€Í 00 (Conv. ICMS 94/03). Nota 1....
IVo Item 59 à Tabela I do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM 1.... ITEM 59. As saídas internas no total de 4.099 toneladas de cimento do tipo portland, efetuadas, a título de doação, pela empresa Cimento Sergipe SÁ. - CIMESA y destinadas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, pará a construção de trecho, com extensão de 4.439,10 metros, da Rodovia SE-432 (Conv. ICMS 84/03). Nota único, O disposto neste Item aplica-se a partir de 03.11.03."
Vo inciso XVI ao " s caput" e o inciso VI à Nota 7, do Item 2 da Tabela II do "ANEXO I DAS ISENÇÕES GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JfS-Zg DE ai DE t/ç^^^O DE 2003 TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEM L ... ITEM 2.... ATK-...
XVIvermiculito pará uso como condicionador e ativador de solo (Conv. (CMS 93/03). Nota 1.... Nota 7....
VIa partir de 03.1L03, em relação ao produto vermiculura para uso como condicionador e ativador desolo (Conv. ICMS93/03)," o inciso XIII ao "caput" e o inciso V à Nota 2, do Item 7 do Anexo II: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM L ... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M^Z DE Ji4 DE /ártr^teo DE 2003 XII...
XIIIvermiculita para uso como condicionador e atirador de solo (Conv. ICMS 93/03). Nola 1.... Nota 2.... /-.. .
Vvermiculita para uso como condicionador e atirador de solo, ao quat se aplica a partir de 03.JJ.03 (Conv. ICMS 93/03)."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oZ^ de f^ot^L^o de 2003; 182° da Independência e 115° da República. ALTERA. 462M1

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